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2025-04-04
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2025-04-04Nesta sexta-feira (4), a autoridade reguladora de telecomunicações suspendeu a Norma nº 004/95, que isentava operadoras de internet de pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida gerou uma certa comoção no setor, com a Associação Brasileira de Internet demonstrando preocupação e prevendo um possível “monopólio”.
Até o momento, toda empresa que atuava apenas como provedor de internet precisava arcar apenas com o imposto municipal ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), o que lhe garantia vantagem em termos tributários. Muitas operadoras de telecomunicações ofereceriam esse tipo de serviço em conjunto com outros, justamente para reduzir a quantidade de impostos devidos.
A medida entrará em vigor a partir de janeiro de 2027, tornando serviços de telecomunicações e internet iguais perante as conformidades da lei.
Isso também dificultaria a atuação de pequenos provedores, que não precisavam de autorização da agência para oferecer serviços de internet. A intenção da autoridade reguladora é criar uma nova regra que também inclua tecnologias mais modernas, incluindo inteligências artificiais e recursos inteligentes.
O presidente da autoridade reguladora, Carlos Manuel Baigorri, justificou em entrevista coletiva que o principal objetivo da medida é regularizar de forma mais eficiente o setor de telecomunicações, da perspectiva tributária.
“Isso [ato de oferecer serviços de internet para reduzir a tributação] tem gerado uma série de ações judiciais. São discussões jurídicas e tributárias, razão pelo qual se decidiu que, a partir de 2027, quando há expectativa de entrar em vigor a reforma tributária, não vai ter mais efeito prático a Norma 4. Até lá, no próximo um ano e meio, as empresas do setor de telecomunicações que ainda utilizam esse artifício tributário podem encontrar uma outra forma de fazer esse planejamento, com outros tipos de SVA (Serviço de Valor Agregado)”.
A Associação Brasileira de Internet não encarou a novidade de forma positiva, alegando que a medida abre espaço para que a autoridade reguladora controle fatores fora da sua alçada – internet e plataformas digitais, especificamente.
“Essa norma fez com que a internet fosse pulverizada e tão bem administrada no Brasil. Somos exemplo de internet no mundo porque tem competição; você tem diversos serviços sendo prestados. O fim da norma que distingue os serviços vai monopolizar o serviço em cima de redes e telecomunicações”, alerta o presidente da Associação Brasileira de Internet, Gil Torquato.
Para a Associação Brasileira de Internet, o fim da Norma 4 favorece grandes operadoras em detrimento das menores – o que justifica o fato de algumas delas apoiarem a decisão publicamente.
A autoridade reguladora está estudando a aplicação de um ICMS no valor de 60%. A cobrança desse imposto é indireta, ou seja, aplicada somente no valor final do serviço prestado. Dessa forma, o preço das mensalidades ficariam maiores, encarecendo o acesso à internet para quem contrata pequenos provedores e prejudicando a distribuição do serviço em larga escala.
Para quem já é cliente de grandes operadoras, nada deve mudar, pois o ICMS já está incluso no valor final.
